Você começou a ganhar seu dinheiro no Forex, mas fica perdido em como proceder com a tributação do Brasil e o medo toma conta de você. Você simplesmente não consegue entender como declarar todas as informações a respeito e assim se livrar daquela dor de cabeça com a Receita Federal. É, eu sei. Mas acredite, toda essa confusão não é só você que vê. A legislação do Brasil não deixa claro nenhuma informação e não te orienta a como fazer. Então, eu estou aqui para passar para você de forma mais leve a tributação e suas vertentes. Particularidades e como preencher a Declaração Anual do Imposto de Renda. Vamos lá!
Antes de começarmos a parte tributária, você precisa saber que o Imposto de Renda no FOREX é progressivo. Quanto mais você tem, mais a sua alíquota de IR aumenta. Da mesma forma, quanto menos você tem, menos IR você apura. Vejamos:
- Alíquota de 15% até R$ 5 milhões;
- Alíquota de 17% de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
- Alíquota de 20% de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
- Alíquota de 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Repatriando Lucro do Forex Inferior ao Capital Investido
Aqui está a chave do Forex. Muitos investidores, erradamente, pagam imposto sobre todos os valores repatriados, todos os saques. E aqui eu vou te ensinar que não é bem assim. Tudo porque o cálculo é feito com base no valor investido. Vejamos com um exemplo prático:
O valor investido foi no total de $1 mil. Você obteve um lucro de $ 500,00 totalizando assim em $1.500. E, então você decide sacar o valor do lucro. Sobre esse valor não incidirá nada de Imposto de Renda. Isso acontece, pois a forma como você irá declarar essa movimentação dentro do programa fornecido pela Receita Federal será demonstrando uma repatriação do capital e não o lucro.
Resumindo:
Caso tenha enviado algum valor e tenha começado a receber lucro, mas este ainda não foi maior ao valor investido, e caso queira repatriá-lo, é possível também se manter isento de imposto até a repatriação total do valor investido.
Atenção!
Não confunda ser isento do pagamento do imposto e não declarar. São situações diferentes que não necessariamente andam juntas. Nesse caso vimos que não há obrigação de pagamento do imposto, mas que sim há a obrigação da transmissão da Declaração Anual e do GCAP.
Repatriando Lucro do Forex Acima do Capital Investido
Nesse caso, você já repatriou todo o valor investido não cabendo pagamento de imposto. Agora, o que será resgatado é somente seu lucro acima do valor gasto, então há aplicação de IR conforme faixa de alíquota sobre seu resgate.
Então a gente até aqui já entendeu que a aplicabilidade do imposto é sobre a diferença positiva entre o valor investido e o valor alienado. Como diz a Receita Federal no Perguntão nº 603:
Os ganhos em reais obtidos na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, sob a forma de ganho de capital, apurado da seguinte forma:
1 - O ganho de capital correspondente a cada alienação é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição.
E como fazer o cálculo do Imposto de Renda? Vejamos sua obrigatoriedade:
- O cálculo para o imposto é apurado mensalmente, assim você terá que somar todos os ganhos de capital no mês para achar sua base de cálculo;
- O valor do imposto é recolhido via DARF;
- O Pagamento da DARF é feito até o último dia útil do mês subsequente;
- O código da Receita para essa DARF é o 8523.
Exemplo prático:
- Investi em 07/02/2020 um valor total de $10.000,00;
- Em 08/02/2020 repatriei $ 10.000,00 (não há incidência de imposto);
- Em 09/02/2020 repatriei $ 5.000,00;
- Em 15/02/2020 repatriei $ 2.000,00.
Item Cálculo
Valor repatriado em 09/02 US$ 5.000 x 2,10(*) = R$ 10.500,00
Ganho de Capital R$ 10.500 – R$ 0,00 = R$ 10.500,00
Imposto sobre a Renda (I.R, s/ alienação) 0,15 x 10.500,00 = R$ 1.575,00
Item Cálculo
Valor repatriado em 15/02 US$ 2.000 x 2,60(*) = R$ 5.200,00
Ganho de Capital R$ 5.200,00 – R$ 0,00 = R$ 5.200,00
Imposto sobre a Renda (I.R, s/ alienação) 0,15 x R$ 5.200,00 = R$ 780,00
Valor total do Imposto de Renda no mês de fevereiro de 2020:
R$1.575,00 + R$780,00= R$2.355,00
Resumo:
- Repatriou um valor abaixo do valor investido, informa no GCAP e consequentemente na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física no próximo ano e não paga imposto;
- Repatriou todo valor investido antes e agora começou a repatriar valores acima do investido, informa no GCAP e consequentemente no próximo ano na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e paga imposto via DARF até o último dia útil do mês subsequente.
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Sou contadora, especialista em tributação na Bolsa de Valores, Brasil e exterior. Pós graduada em Gestão tributária pela Universidade Veiga de Almeida. Consultora e palestrante. Atuo na área contábil e tributária há mais de nove anos.